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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA O TRATAMENTO A ÚMIDO OU A SECO DE TECIDOS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0002167

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/05/2000

Publicação

02/01/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/00
  2. Publicação02/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/09
  5. Concessão17/11/09
  6. Extinto16/07/19

Patente concedida em 17/11/2009 e depois extinta em 16/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Jaume Anglada Viñas S.A.

ES

Inventores

J. V. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

9901081 · 20/05/1999

Resumo técnico

"APARELHO PARA O TRATAMENTO DE TECIDOS". Aparelho para o tratamento de tecidos, que compreende um primeiro recinto (1) para armazenagem de tecido (9) de entrada, um segundo recinto (3) para armazenagem de tecido (9) de saída, primeiros meios (5) para realizar uma paulatina introdução do tecido (9) no primeiro recinto (1), segundos meios (7) para realizar uma paulatina extração do tecido (9) do segundo recinto (3), um conduto (11) que permite o passagem a seu través do tecido (9) entre o primeiro recinto (1) e o segundo recinto (3), meios de impulsão (19) de tecido de funcionamento alternativo que geram um movimento alternativo do tecido (9) entre ambos recintos, meios de governo cuja ativação ocasiona a mudança de sentido do movimento alternativo, e elementos de choque (25) aptos para receber o impacto do tecido (9), que se movem entre uma posição de choque e uma posição de passagem de uma forma sincronizada com o movimento alternativo do tecido (9).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2516 de 26-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/07/2019

RPI 2532

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

26/03/2019

RPI 2516

Concessão da patente

#16.1

17/11/2009

RPI 2028

Deferimento

#9.1

17/03/2009

RPI 1993

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/08/2008

RPI 1964

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/01/2001

RPI 1565

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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