Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2112 de 28/06/2011.
20/03/2012
RPI 2150
Dados do pedido
Número
PI0002035Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. V. (pessoa física)
SP, BR
P. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. V. (pessoa física)
BR
P. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BLOQUEADOR E ANTIBLOQUEIO DE SEGURANÇA O aparelho será similar ao bip (pager) normal, mas, bem mais simples, pois terá apenas a função de acionar e desacionar um sistema eletrônico, o que facilita sua construção e seu manuseio. A segurança de uma senha de N números (definido pêlos estudos de construção e de demanda do produto) será a chave que deverá desligar o bip (pager comum ou celular). A comercialização do aparelho (bip) poderá ser anexado à algum alarme de fabricação tradicional ou definido junto a firma responsável pela central telefônica e dona da freqüência utilizada Este produto deverá ser adquirido, e mediante a uma pequena taxa mensal pelo serviço telefônico o proprietário adquirente terá acesso ao beneficio. O bip (pager) poderá ser definido em CINCO faixas de freqüência que poderá ser via satélite ou não, MUNICIPAL, ESTADUAL, NACIONAL (BRASIL), CONTINENTAL E MUNDIAL. Quanto a legislação judicial deverá ser definida junto aos órgãos competentes (OAB, CONTRAN, etc), a fim de se determinar sua utilização dentro do território nacional, continental e mundial. A parte técnica de construção do aparelho definido aqui poderá ser viabilizada pêlos tradicionais fabricantes de produtos eletrónicos. A parte de comunicação (central telefônica) poderá ser viabilizada pelas já tradicionais detentoras das freqüências via satélites. Sua comercialização pêlos meios disponíveis do mercado, e sua instalação pôr oficinas credenciadas no ramo de segurança residencial e veicular. Os interessados poderão ser as entidades seguradoras, firmas de segurança, fabricantes de automóveis, motos, tratores, governo etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2112 de 28/06/2011.
20/03/2012
RPI 2150
#8.6
referente a 10ª e 11ª anuidade(s).
28/06/2011
RPI 2112
30/09/2008
RPI 1969
Complementar a 7ª anuidade de acordo com a tabela vigente, referente à guia 220606558419.
26/12/2007
RPI 1929
#3.1
11/09/2001
RPI 1601
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
Monitoramento de patentes
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