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Dado oficial do INPI

LENTE OFTÁLMICA MULTIFOCAL PROGRESSIVA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0002033

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/01/2000

Publicação

20/03/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/00
  2. Publicação20/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/15
  5. Concessão09/06/15
  6. Extinto08/03/22

Patente concedida em 09/06/2015 e depois extinta em 08/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. I. (pessoa física)

FR

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Inventores

F. A. (pessoa física)

FR

S. F. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

99 00 708 · 22/01/1999

Resumo técnico

LENTE OFTÁLMICA MULTIFOCAL PROGRESSIVA , tendo uma superfície asférica que compreende uma região de visão de longe (VL), uma região de visão de perto (VP), uma região de visão intermediária, um meridiano principal de progressão que passa através dessas três regiões, e um centro de montagem (CM), sendo que a região de visão de longe inclui um setor angular com o seu ápice no centro de montagem e a um ângulo central de 110 graus, dentro do qual os valores do cilindro e da esfera são menores ou iguais a 0,50 diopter, e uma região da lente acima do ponto de referência de visão de perto e que se estende substancialmente até o meio da região de visão intermediária tem uma variação máxima nos valores do cilindro de 20 mm para ambos os lados do meridiano limitada a menos ou igual a 0,30 diopter, e a menos ou igual a 10% do aumento de potência da lente. As lentes obtidas, geralmente com um aumento de potência maior ou igual a 2,50, têm regiões de visão de perto e intermediária mais amplas, bem como uma distribuição da esfera e do cilindro que é a mais homogênea possível em toda a superfície da lente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2654 de 16-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/03/2022

RPI 2670

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

16/11/2021

RPI 2654

Transferência deferida

#25.1

21/08/2018

RPI 2485

Concessão da patente

#16.1

09/06/2015

RPI 2318

Deferimento

#9.1

18/02/2015

RPI 2302

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/04/2014

RPI 2257

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/08/2013

RPI 2225

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/03/2001

RPI 1576

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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