Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao despacho publicado na RPI 2048 de 06/04/2010, além do não recolhimento da 11ª e 12ª anuidades.
03/07/2012
RPI 2165