Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/02/2014
RPI 2251
Dados do pedido
Número
PI0002001Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 25/02/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. F. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"HIDRÓLISE FOSFÓRICA DE AMIDOS". Compreendendo o processo aplicável nas indústrias alimentícia ou médico-farmacêutica ou química para a hidrólise fosfórica de amidos ou féculas ou cultivares tuberosos ou cereais ricos em amiláceos, enquanto altemativa à hidrólise clorídrica convencional, o qual é executado usando como catalisador o ácido fosfórico diluído entre pH 5,0-1,0 ou mais concentrado, mediante simples aquecimento ou aquecimento sob pressão, ou termopressurização, durante tempos variáveis de residência no reator, a partir de soluções ou suspensões diluídas ou concentradas destes materiais amiláceos, com o objetivo de produzir soluções ou xaropes enriquecidos em glucose e/ou maltose e/ou maltossacarídios com grau de polimerização acima de 3 e/ou maltodextrinas (1-A e 1-B; 2-A a 2-H), mantendo ou não o catalisador como tal ou neutralizado em ditos produtos, os quais, comparativamente à hidrólise clorídrica, exploradas as condições cinéticas de pH, temperatura e tempo de reação, vêm acompanhados de menor teor de subprodutos coloridos (4-A e 4-B) ou incolores, insípidos ou não, como hidroximetilfurfural (3-A a 3-C) e/ou subprodutos, similares ou não, oriundos da desidratação ou condensação de açúcares liberados do amido ou de outros carboidratos contaminantes, e mesmo de proteínas ou lipídios residuais, caso este quando féculas menos purificadas são hidrolisadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/02/2014
RPI 2251
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°,11,13 e 25 da LPI.
28/05/2013
RPI 2212
#7.1
22/01/2013
RPI 2194
#6.1
18/01/2011
RPI 2089
#3.1
02/01/2002
RPI 1617
#2.1
28/11/2000
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