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Dado oficial do INPI

EMBALAGEM PARA PRODUTOS DESCARTÁVEIS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0001965

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/06/2000

Publicação

02/01/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/00
  2. Publicação02/01/02
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/09
  5. Concessão12/01/10
  6. Extinto24/07/18

Patente concedida em 12/01/2010 e depois extinta em 24/07/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson & Johnson Industria e Comércio Ltda.

SP, BR

Johnson & Johnson Industrial Ltda.

SP, BR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"EMBALAGEM PARA PRODUTOS DESCARTÁVEIS". Do tipo que compreende um saco (10) com paredes superior (11), inferior (12), anterior (13), posterior (14) e laterais opostas (15) formado por pelo menos um filme flexível com suas bordas marginais unidas por uma linha de selagem longitudinal (16) estendida ao longo das paredes laterais opostas (15) e superior (11) do saco (10), sendo a parede anterior (13) e a porção anterior das paredes laterais opostas (15) providas, na região da borda superior do saco (10), de uma linha enfraquecida (20) manualmente rompível. O saco (10) incorpora ainda uma folha interna (30) de filme flexível selada às extensões superior e laterais da linha de selagem longitudinal (16) projetando-se para o interior do saco (10) tendo uma borda inferior (33) manualmente deslocável entre uma posição inoperante que permite a retirada dos produtos descartáveis (A) embalados no saco (10) em uma posição operante na qual a folha interna (30) cobre a porção do pacote de produto (A) exposta após a ruptura da linha enfraquecida (20).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2465 de 03-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/07/2018

RPI 2481

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

03/04/2018

RPI 2465

Concessão da patente

#16.1

12/01/2010

RPI 2036

Deferimento

#9.1

23/06/2009

RPI 2007

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Johnson & Johnson Indústria e Comércio Ltda

15/03/2005

RPI 1784

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/01/2002

RPI 1617

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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