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Dado oficial do INPI

RODA COM UM AMORTECEDOR PARA UM AUTOMÓVEL E UM MÉTODO PARA A FABRICAÇÃO DA MESMA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0001962

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/05/2000

Publicação

02/01/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/00
  2. Publicação02/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento03/07/07
  5. Concessão02/01/08
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 02/01/2008 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. C. (pessoa física)

JP

Topy Kogyo Kabushiki Kaisha Company

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

T. I. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2000-89084 · 28/03/2000

JP

HEI 11-148289 · 27/05/1999

JP

HEI 11-170186 · 16/06/1999

Resumo técnico

"RODA COM UM AMORTECEDOR PARA UM AUTOMÓVEL E UM MÉTODO PARA A FABRICAÇÃO DA MESMA" Uma roda com um amortecedor para um automóvel inclui um aro, um disco e um amortecedor. O amortecedor inclui um membro de borracha. O membro de borracha inclui uma primeira porção e uma segunda porção. A primeira porção efetua principalmente uma deflexão de corte elástica e uma segunda porção atua como um batente. A primeira porção se estende numa direção axial de uma roda e apresenta uma superfície interior e uma superfície exterior que faz contato com um espaço e não são restringidas. A superfície de extremidades da primeira porção se estende perpendicularmente a uma direção axial de uma roda. Um sistema vibratório dotado de uma mola de uma primeira porção do membro de borracha e uma massa de um automóvel é projetado de maneira a apresentar uma primeira freqüência natural numa faixa de 6 - 12 Hz, preferencialmente numa faixa de 8 - 10 Hz.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidade(s), conf. art. 87 da LPI 9.279.

14/08/2012

RPI 2171

Concessão da patente

#16.1

02/01/2008

RPI 1930

Deferimento

#9.1

03/07/2007

RPI 1904

Transferência deferida

#25.1

Transferido parte dos Direitos de: Topy Kogyo Kabushiki Kaisha Company

10/04/2007

RPI 1892

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/01/2001

RPI 1565

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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