Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
10/08/2004
RPI 1753
Dados do pedido
Número
PI0001864Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/05/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Free Way Artefatos de Couro LTDA.
SP, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
W. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CALÇADO BIODEGRADAVEL". Dito Calçado Biodegradável fabricado com materiais especiais desenvolvidos especialmente para este fim, isentos de quaisquer substâncias agressoras e prejudiciais ao meio ambiente, oriundos de recursos renováveis, de modo que, uma vez descartado, o calçado biodegrada-se pela própria ação da natureza, de maneira rápida, com mínima demanda de energia pelos ecossistemas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
10/08/2004
RPI 1753
#11.1
16/12/2003
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#3.1
02/01/2002
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