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Dado oficial do INPI

Máquina para medição e enrolamento de cabos

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0001820

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/05/2000

Publicação

10/04/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/00
  2. Publicação10/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento04/04/06
  5. Concessão01/08/06
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 01/08/2006 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. F. (pessoa física)

SP, BR

R. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

''MÁQUINA PARA MEDIÇÃO E ENROLAMENTO DE CABOS'', especialmente de uma máquina que permite medir o comprimento de cabos diversos durante o enrolamento em bobinas ou rolos, ou simplesmente promover este enrolamento sempre com medição simultânea; a presente máquina pode ser empregada para cabos de alta tensão, cabos de aço, para telefonia e outros, quer para uso elétrico ou em outras aplicações específicas; a invenção se destaca pelo fato de a roda medidora (5) atuar por gravidade, de modo a poder deslocar-se descendentemente sempre que necessário, sendo ainda o conjunto medidor (4) passível de girar em torno de um eixo para suprir um ou outro lado da máquina em função de se executar rolo ou bobina de cabos ou fios; sendo que, para tanto, a base (10) pode girar sobre um eixo mediante simples liberação do elemento de fixação do mesmo; o mencionado conjunto medidor (4) possui ainda a característica de deslocar-se linearmente em um trilho (11), mediante acionamento manual em um elemento de pega (12), para que o enrolamento se processe de forma uniforme ao longo do rolo ou bobina; a invenção permite a confecção de bobina e rolo, rodando de forma ''louca'' ou tracionada; permite ainda transferir o cabo de uma bobina acoplada no eixo (16), mediante levantamento prévio deste eixo, encaixe da bobina já com o cabo ou fio, passagem deste pelo conjunto medidor (4) e enrolamento no rolo (14); outra possibilidade, é a transferência de uma bobina para outra, uma delas posicionada junto ao cavalete ou prateleira; a partir do cavalete ou prateleira, consegue-se produzir rolo de um lado e bobina do outro lado da máquina, em processos não simultâneos, sempre passando pelo conjunto medidor (4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Concessão da patente

#16.1

01/08/2006

RPI 1856

Deferimento

#9.1

04/04/2006

RPI 1839

Publicação antecipada

#3.2

10/04/2001

RPI 1579

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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