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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO EM LINGOTAMENTO CONTÍNUO DE UM METAL DERRETIDO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0001747

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/04/2000

Publicação

27/11/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/00
  2. Publicação27/11/01
  3. Exame
  4. Deferimento28/07/09
  5. Concessão01/06/10
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 01/06/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fata Hunter, Inc.

US

Inventores

D. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção: "SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO AJUSTÁVEL PARA METAL DERRETIDO". Um sistema aperfeiçoado de alimentação para metal derretido é fornecido para fundição contínua de alta velocidade. O sistema de alimentação inclui uma caixa distribuidora (28) que tem um revestimento isolante (50), o qual suporta um painel distribuidor de escoamento interno (60). O painel distribuidor de escoamento (60) inclui uma pluralidade de aberturas espaçadas, separadas, ao longo da largura do painel (60). A presença do painel distribuidor de escoamento (60) separa de maneira efetiva a caixa (28) em seções inferior (62) e superior (64), e restringe o escoamento de metal líquido (14) através do painel (60), e assim força o metal líquido que penetra (14), para preencher toda a largura da caixa distribuidora (28) abaixo do painel distribuidor (60), uma vez que a seção inferior (62) da caixa distribuidora (28) esteja cheia, o metal escoa através das aberturas no painel (60) para o interior da seção superior (64) da caixa distribuidora (28), e para o interior do bocal de ponta de alimentação (30).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente a 13ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI.

30/04/2013

RPI 2208

Concessão da patente

#16.1

01/06/2010

RPI 2056

Deferimento

#9.1

28/07/2009

RPI 2012

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/12/2008

RPI 1982

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/11/2007

RPI 1925

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/11/2001

RPI 1612

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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