Republicação - classificação IPC
#15.11
A classificação anterior era: H04N 21/20
05/06/2012
RPI 2161
Dados do pedido
Número
PI0001718Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. F. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MÓDULO DE SERVIÇO PESSOAL". A presente invenção visa fornecer o conforto de um serviçal invisível ao usuário de TV por assinatura. Este serviçal é na verdade o sistema híbrido chamado de MÓDULO DE SERVIÇO PESSOAL ou simplesmente de MSP (7), este sistema retro alimentado, conhece os gostos e preferências, e ainda uma parte de perfil psicológico do usuário devidamente cadastrado na Assistência Remota que è uma empresa dedicada a este fim. Com este dados, este MSP (7), programa e grava aquilo que o usuário gostará de ver, sem que tenha que ter conhecimento prévio da Grade de Programação, sem que tenha que ter trabalho algum de pesquisa e seleção, e sem que tenha que alterar sua rotina cotidiana para poder ver qualquer programa de seu interesse. O sistema funciona com um MÓDULO DE SERVIÇO PESSOAL que incorpora em seu interior um placa de comando (8) (placa esta que comanda o decodificador (3) e qualquer outro periférico que se preste a gravar o programa selecionado), um microprocessador denominado por celebro (9), e um software operacional. Este sistema permite a seleção prévia de qualquer programa disponível na Grade de Programação (12), fornecido pela operadora de TV por Assinatura (1), sua gravação e disponibilização para apreciação opoduna do usuário de TV por Assinatura, desde que esteja cadastrado na Assistência Remota (10) (onde há um software apropriado para gerenciar o perfil cadastrado e cruza-lo com a Grade de Programação mensalmente), consistindo assim em sua finalidade básica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
A classificação anterior era: H04N 21/20
05/06/2012
RPI 2161
#15.11
27/09/2011
RPI 2125
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1962 de 12/08/2008.
25/02/2009
RPI 1990
#8.6
Referente à 6ª, 7ª e 8ª anuidades.
12/08/2008
RPI 1962
Referente a RPI 1719 de 16/12/2003
02/03/2004
RPI 1730
#11.1
16/12/2003
RPI 1719
#3.1
04/12/2001
RPI 1613
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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