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Dado oficial do INPI

Estrutura de refrigeração de motor

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0001478

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2000

Publicação

17/10/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/00
  2. Publicação17/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/06
  5. Concessão13/03/07
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 13/03/2007 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

J. Y. (pessoa física)

JP

M. A. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

Y. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

Hei.11-92661 · 31/03/1999

Resumo técnico

"ESTRUTURA DE REFRIGERAÇÃO DE MOTOR" Líquido de refrigeração para refrigeração de um motor E, circula em um percurso fechado compreendendo um radiador 15, uma segunda luva de radiador 16, abertura de entrada de líquido de refrigeração 17, camisas de água Jh de um cabeçote de cilindro 12, camisas de água Jb de um bloco de cilindro 20. A abertura de saída de líquido de refrigeração 19 está conectada às camisas de água Jb do bloco de cilindro 11 através de uma passagem de líquido de refrigeração P~ 2~ e às camisas de água do cabeçote de cilindro 12, através de um orifício de conexão 29. Quando o líquido de refrigeração é abastecido ao motor E, a partir de uma porção superior do radiado 15, o ar preso nas camisas de água Jh do cabeçote de cilindro 12 podem ser descarregadas a partir da porção superior do radiador 15, através de um orifício de comunicação 29, da abertura de saída do líquido de refrigeração 19 e da primeira luva de radiador 20.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 12ª Anuidade(s).

06/03/2012

RPI 2148

Concessão da patente

#16.1

13/03/2007

RPI 1888

Deferimento

#9.1

28/11/2006

RPI 1873

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/10/2000

RPI 1554

Monitoramento de patentes

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