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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE CONEXÃO PARA A CONEXÃO ENTRE UMA PARTE EXTREMA DE UM TUBO DE CONEXÃO E UMA CARCAÇA DE UM FILTRO DE AR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0001471

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2000

Publicação

17/10/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/00
  2. Publicação17/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/06
  5. Concessão13/03/07
  6. Extinto08/05/18

Patente concedida em 13/03/2007 e depois extinta em 08/05/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

N. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

HEI-11-093303 · 31/03/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ESTRUTURA CONECTADA PARA A CONEXÃO ENTRE A EXTREMIDADE DO TUBO DE CONEXÃO E A CARCAÇA DE UM FILTRO DE AR" . Uma abertura 75 é formada em uma carcaça 26 de um filtro de ar para aí ser inserida uma parte extrema de um tubo de conexão 25, uma parte de anel semelhante a uma lingüeta 76 se estendendo substancialmente em uma direção axial do tubo de conexão é formada em um estado expandido ao longo de uma borda da abertura 75, e uma ranhura periférica externa 77 formada na periferia externa da parte extrema do tubo de conexão 25 é ajustada na parte de anel semelhante a uma lingüeta 76, de forma a impedir deslocamentos radial e axial do tubo de conexão 25. É possível aperfeiçoar a capacidade de vedação entre a carcaça do filtro de ar e o tubo de conexão. Assim, não mais é necessário usar um material selante o qual até agora é aplicado a uma conexão entre a carcaça de filtro de ar e o tubo de conexão, e desta forma é possível se obter maior facilidade de montagem e uma redução no custo de fabricação

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2455 de 23-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/05/2018

RPI 2470

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

23/01/2018

RPI 2455

Concessão da patente

#16.1

13/03/2007

RPI 1888

Deferimento

#9.1

24/10/2006

RPI 1868

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/10/2000

RPI 1554

Monitoramento de patentes

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