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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA SUBSTITUIÇÃO DE DORMENTES SEM INTERRUPÇÃO DO TRÁFEGO DA COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0001446

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/04/2000

Publicação

04/12/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/00
  2. Publicação04/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento13/01/09
  5. Concessão14/07/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 14/07/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS

MG, BR

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Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

O. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PATENTE DE INVENÇÃO: "PROCESSO DE RECONSTRUÇÃO DE FERROVIAS SEM INTERRUPÇÃO DO TRÁFEGO DA COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA". A invenção aplica-se, particularmente, em ferrovias assentadas sobre pisos concretados ou similares, a exemplo das existentes em instalações de extinção a úmido de coque. Propõe um processo para troca dos dormentes de madeira (2) por dormentes de concreto (7) sem a interrupção do tráfego e, portanto, sem parada de produção. Armação (15) de vergalhões é armada no vão (14) entre os dormentes de madeira (2) e nela fixados chumbadores (8), nos quais são introduzidas placas de nivelamento (10). Após a concretagem, são montadas sobrepostas e seqüencialmente uma placa inferior de apoio (11) de concepção peculiar, uma placa superior de apoio (12) de dimensões especiais e a borracha de amortecimento (9). Em seguida, os grampos (5) dos dormentes de madeira (2) são retirados e montados nos dormentes de concreto, segundo seqüência estabelecida. Ao fim do processo, toda carga dinâmica imprimida pela composição ferroviária estará transferida da ferrovia sobre dormentes de madeira (2) para a nova ferrovia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 12ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

18/09/2012

RPI 2176

16.3

Referente a RPI 2010 de 14/07/2009 Cód. (16.1) afim de fazer constar o seguinte apostilamento:Na folha 37 do processo: Onde na numeração das páginas lê-se: "1/6", leia-sa: "1/5".Na folha 38 do processo: Onde na numeração das páginas lê-se: "2/6", leia-se: "2/5".Na folha 39 do processo: Onde na numeração das páginas lê-se: "3/6", leia-se: "3/5".Na folha 40 do processo: Onde na numeração das páginas lê-se: "4/6", leia-se: "4/5".Na folha 41 do processo: Onde na numeração das páginas lê-se: "5/6", leia-se: "5/5".

01/09/2009

RPI 2017

Concessão da patente

#16.1

14/07/2009

RPI 2010

Deferimento

#9.1

13/01/2009

RPI 1984

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/04/2008

RPI 1946

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/12/2001

RPI 1613

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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