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Dado oficial do INPI

TECIDO DE PRENSAGEM PARA A SEÇÃO DE PRENSAGEM DE UMA MÁQUINA DE PAPEL E MÉTODO PARA FABRICAR O MESMO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0001324

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/03/2000

Publicação

31/10/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/00
  2. Publicação31/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento17/02/09
  5. Concessão14/07/09
  6. Extinto27/09/16

Patente concedida em 14/07/2009 e depois extinta em 27/09/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Albany International Corp.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. D. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/290.899 · 12/04/1999

Resumo técnico

"MÉTODO PARA UNIR PRODUTOS DE MALHAS NÃO ENTRELAÇADOS" Trata-se de um tecido de impressão para a seção de impressão de uma máquina de papel tem um tecido de base que inclui um tecido de malha não entrelaçado. O tecido de base, ou uma camada deste, é ajuntado de forma integral utilizando uma ou mais tiras de tecido de malha não entrelaçado. A montagem pode ser efetuada enrolando-se de modo espiralado o tecido de malha não entrelaçado em diversas voltas não sobrepostas, apoiando-se cada volta do tecido de malha não entrelaçado a uma previamente volta, e unindo cada volta do tecido de malha de não entrelaçado a uma volta previamente efetuada, para formar uma laçada sem fim. Alternativamente, uma pluralidade de laçadas sem fim de comprimento equivalente é formada a partir de tiras separadas de tecido de malha de não entrelaçado, organizados em uma relação de apoio lado a lado. As laçadas sem fim são então unidas, umas às outras, provendo o tecido base, ou componente deste, na forma de uma laçada sem fim.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2368 de 24-05-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/09/2016

RPI 2386

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

24/05/2016

RPI 2368

Concessão da patente

#16.1

14/07/2009

RPI 2010

Deferimento

#9.1

17/02/2009

RPI 1989

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/10/2008

RPI 1970

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/10/2000

RPI 1556

Monitoramento de patentes

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