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Dado oficial do INPI

CONCENTRADO FLUÍDO PARA LEGUMINOSAS E RESPECTIVO PROCESSO DE PRODUÇÃO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0001314

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/03/2000

Publicação

19/09/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/00
  2. Publicação19/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento30/09/08
  5. Concessão10/02/09
  6. Extinto27/09/16

Patente concedida em 10/02/2009 e depois extinta em 27/09/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nitral Urbana Laboratórios Ltda.

PR, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CONCENTRADO FLUÍDO PARA LEGUMINOSAS", utilizando-se um meio de cultura mais a bactéria do gênero Bradyrhizobium e/ou Rhizobium, cujo processo básico de produção origina um fertilizante biológico obtido a um custo mais baixo e, simultaneamente, otimizando a produção agrícola sem interferências nocivas ao meio ambiente, com melhorias em relação a fertilidade, conservação, manejo e uso do solo, sendo composto por um concentrado fluído, acondicionado em frasco plástico com dosador, formando um eficiente fixador de nitrogênio atmosférico em associação com raízes de leguminosas, para aplicação por inoculação, agindo em estruturas específicas chamadas nódulos formadas nessas raízes, estabelecendo simbiose e fornecendo todo o nitrogênio que a planta precisa, devendo o produto ser mantido em local fresco e ventilado, de preferência refrigerado, abrigado da luz, no intuito de impedir-se a perda de infectividade no armazenamento e, após aberto, devendo ser utilizado o mais breve possível em todo o seu conteúdo, já que podem ocorrer contaminações e, consequentemente, deteriorização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2368 de 24-05-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/09/2016

RPI 2386

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

24/05/2016

RPI 2368

Concessão da patente

#16.1

10/02/2009

RPI 1988

Deferimento

#9.1

30/09/2008

RPI 1969

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/05/2008

RPI 1949

Publicação antecipada

#3.2

19/09/2000

RPI 1550

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