Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
10/08/2004
RPI 1753
Dados do pedido
Número
PI0001262Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/03/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
W. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"RAMPA DE ROLAMENTO PARA TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM GARAGENS E ESTACIONAMENTO COM DECLIVE OU ACLIVE ACENTUADO". Compreendido por (1) Chapa Antiderrapante, (2) rampa, (3) Caminho de rolamento, (4) Sapata de fixação em perfil "L" ou outro, (5) Sapata de fixação, (6) Perfil "T" ou outro, (7) apoio de rampa; 5.1 Modo de uso em rampa antes e depois as RAMPA DE ROLAMENTO PARA TRANSITO DE VEÍCULOS EM GARAGENS E ESTACIONAMENTO COM DECLIVE OU ACLIVE ACENTUADO serem fixadas antes e depois, com o trabalho de suavizar a rampa ; 5.2 Modo de usar a RAMPA DE ROLAMENTO PARA TRÂNSITO quando temos uma rampa depois do ponto de tangência, devendo ser colocada desta forma para suavizar o declive e aumentar a distância da roda com o chão, quando temos uma rampa antes do ponto de tangência, impedindo que o veículo encoste no chão no ponto de tangência, quando o veículo ultrapassa com a roda a outra ainda estará elevada, elevando o carro conforme apresentado em figuras (1), (2), (3), (4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
10/08/2004
RPI 1753
#11.1
16/12/2003
RPI 1719
#3.1
20/11/2001
RPI 1611
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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