(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DETECTOR/BLOQUEADOR ALCOÓLICO E/OU DE ENTORPECENTES

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0001233

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/04/2000

Publicação

04/12/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/00
  2. Publicação04/12/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DETECTOR/BLOQUEADOR ALCOÓLICO E/OU DE ENTORPECENTES". O detector/bloqueador (3B) objeto desta patente presta-se ao uso em veículos em geral e, ainda, em máquinas e outros equipamentos cuja condução ou controle requeira suficiente lucidez de quem tenha tal incumbência. A proposta é inovadora a partir da reunião de componentes e acessórios já existentes de um modo tal que dessa conjugação original resulte o atingimento do objetivo principal que é o de prevenir os acidentes causados por embriaguez ou outras formas de entorpecimento por drogas, sendo tal prevenção representada por três fatos decorrentes da instalação do detector/bloqueador, a saber: 1N - desativação da ignição ou do interruptor do veículo ou da máquina, etc., o que ocorre pela simples instalação do equipamento, exigindo desde então que o usuário, para sair da situação de bloqueio, comprove estar isento de álcool e/ou outras drogas, ou de não as portar no organismo em níveis que ultrapassem os máximos estipulados em lei; 2N - resguardar o direito de opção, mas com responsabilização, do usuário em acionar o veículo, máquina, etc., dando-lhe a possibilidade de fazê-lo pela digitação de um código (3A) de desbloqueio, mas isto numa operação não muito simples para alguém que não detenha condições ao menos razoáveis de consciência ou lucidez; 3N - registro dos acontecimentos verificados desde o fornecimento indispensável do material corpóreo (ar expirado, saliva, sangue, suor, urina, pressão, irradiação, etc) aos dispositivos de captação (E2 a EN) desse material dos quais é provido o detector/bloqueador, para que, no caso de uso da opção referida no tópico anterior, fique ela documentada para fins de eventual apenamento legal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2082 de 30/11/2010.

25/10/2011

RPI 2129

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 7ª , 8ª , 9ª e 10ª anuidades.

30/11/2010

RPI 2082

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/12/2001

RPI 1613

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.