Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2082 de 30/11/2010.
25/10/2011
RPI 2129
Dados do pedido
Número
PI0001233Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DETECTOR/BLOQUEADOR ALCOÓLICO E/OU DE ENTORPECENTES". O detector/bloqueador (3B) objeto desta patente presta-se ao uso em veículos em geral e, ainda, em máquinas e outros equipamentos cuja condução ou controle requeira suficiente lucidez de quem tenha tal incumbência. A proposta é inovadora a partir da reunião de componentes e acessórios já existentes de um modo tal que dessa conjugação original resulte o atingimento do objetivo principal que é o de prevenir os acidentes causados por embriaguez ou outras formas de entorpecimento por drogas, sendo tal prevenção representada por três fatos decorrentes da instalação do detector/bloqueador, a saber: 1N - desativação da ignição ou do interruptor do veículo ou da máquina, etc., o que ocorre pela simples instalação do equipamento, exigindo desde então que o usuário, para sair da situação de bloqueio, comprove estar isento de álcool e/ou outras drogas, ou de não as portar no organismo em níveis que ultrapassem os máximos estipulados em lei; 2N - resguardar o direito de opção, mas com responsabilização, do usuário em acionar o veículo, máquina, etc., dando-lhe a possibilidade de fazê-lo pela digitação de um código (3A) de desbloqueio, mas isto numa operação não muito simples para alguém que não detenha condições ao menos razoáveis de consciência ou lucidez; 3N - registro dos acontecimentos verificados desde o fornecimento indispensável do material corpóreo (ar expirado, saliva, sangue, suor, urina, pressão, irradiação, etc) aos dispositivos de captação (E2 a EN) desse material dos quais é provido o detector/bloqueador, para que, no caso de uso da opção referida no tópico anterior, fique ela documentada para fins de eventual apenamento legal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2082 de 30/11/2010.
25/10/2011
RPI 2129
#8.6
referente á 7ª , 8ª , 9ª e 10ª anuidades.
30/11/2010
RPI 2082
#3.1
04/12/2001
RPI 1613
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.