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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO PARA EQUIPAMENTO DE FUSÃO POR ARCO VOLTAICO (OU PLASMA).

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0001219

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/04/2000

Publicação

06/03/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/00
  2. Publicação06/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento17/02/09
  5. Concessão17/11/09
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 17/11/2009 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. J. (pessoa física)

SP, BR

É. G. (pessoa física)

SP, BR

E. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. J. (pessoa física)

BR

É. G. (pessoa física)

BR

E. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO PARA EQUIPAMENTO DE FUSÃO POR ARCO VOLTAICO (OU PLASMA)", equipamento este empregado para fusão de metais e suas ligas, pelo processo de arco voltaico, em câmara hermética sob atmosfera controlada, utilizado, com grande freqüência, na fabricação de peças para implantes odontológicos, próteses bio compatíveis, em laboratórios de próteses odontológicas, pesquisas, produção de peças em ligas especiais, dentre outros; o sistema consiste na utilização de duas baterias de 12 V (3), ligadas em série, de modo a suprir a demanda de tensão e corrente necessárias à operação do equipamento, ou seja, 18 a 24 voltes, até 300 A; as baterias (3) estão conectadas, através de relês (4), ao carregador (5), por sua vez ligado continuamente à rede de alimentação (6), referidas baterias (3) acopladas ainda ao sistema de controle (7) que se liga à mencionada câmara de fusão (2); o sistema se desenvolve mediante ligação à rede de alimentação (6), de forma que, em virtude da disposição em série das baterias (3), estas passam a somar as tensões, chegando a 24V e, desta maneira, suprindo a tensão e corrente necessárias à operação do equipamento durante o tempo de 60 segundos requerido para a fusão por arco voltaico; tal fornecimento de tensão requer que os relês (4) estejam conectados para a posição de suprimento do sistema de controle (7); terminada a fusão, automaticamente, os relês (4) ligam-se ao carregador (5), de modo a recarregar, de modo a carregar as baterias (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

17/11/2009

RPI 2028

Deferimento

#9.1

17/02/2009

RPI 1989

Publicação antecipada

#3.2

06/03/2001

RPI 1574

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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