Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1962 de 12/08/2008.
25/02/2009
RPI 1990
Dados do pedido
Número
PI0001095Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Splice do Brasil Telec. e Eletrônica S/A
SP, BR
Inventores
M. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA DE CONTROLE DE TRÁFEGO". Especialmente de um sistema desenvolvido com a finalidade de possibilitar o controle e o registro de infrações de trânsito de veículos automotores que circulam acima da velocidade máxima permitida para o local, em vias de mão única com uma ou mais faixas de rolamento; destaca-se, ainda, por apresentar funcionamento nos modos velocidade e avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres: Modo velocidade O instrumento para medição da velocidade de deslocamento de veículos automotivos, tem como princípio de funcionamento a medição do intervalo de tempo t entre a ocorrência de dois sinais elétricos obtidos através da variação de freqüência causada em osciladores eletrônicos onde estão conectados os laços indutivos (L) instalados ao longo da via, com distâncias predeterminadas s, possibilitando assim que seja efetuada a razão s/ t determinando-se a velocidade instantânea do veículo; Modo avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres Através da variação de freqüência causada em osciladores eletrônicos onde estão conectados os laços indutivos instalados sobre a faixa de pedestres e retenção o equipamento controla os veículos que durante a fase vermelha do semáforo, param sobre a faixa de pedestres ou avançam o semáforo, registrando a imagem do veículo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1962 de 12/08/2008.
25/02/2009
RPI 1990
#8.6
Referente à 5ª, 6ª, 7ª e 8ª anuidades.
12/08/2008
RPI 1962
#3.1
30/10/2001
RPI 1608
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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