Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
10/08/2004
RPI 1753
Dados do pedido
Número
PI0001051Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/04/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. S. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
G. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO PARA CONTENÇÃO DE ÓLEO". Dispositivo para contenção de óleo, proveniente de vazamentos, trata-se de um dispositivo que será colocado ao redor de navios onde ocorreu vazamento e derramamento de óleo, evitando que as partículas de óleo dispersem-se, e absorvendo boa parte deste óleo, podendo reaproveitá-lo depois, sendo tubos interligados (1), sendo revestido externamente por tecido vazado (2), e com enchimento de penas (3), poderá ser um equipamento de uso mundial quando produzido em série. Após sua aplicação quando seco poderá ser usado como combustível de caldeira.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
10/08/2004
RPI 1753
#11.1
16/12/2003
RPI 1719
#3.1
20/11/2001
RPI 1611
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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