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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE COLORAÇÃO E/OU MODIFICAÇÃO DE CORES DE GEMAS LAPIDADAS POR DOPAGEM EM ETAPAS MÚLTIPLAS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0001034

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2000

Publicação

27/11/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/00
  2. Publicação27/11/01
  3. Exame
  4. Deferimento24/05/11
  5. Concessão27/12/11
  6. Extinto30/05/17

Patente concedida em 27/12/2011 e depois extinta em 30/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

MG, BR

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG

MG, BR

U. P. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

C. F. (pessoa física)

BR

G. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE COLORAÇÃO E/OU MODIFICAÇÃO DE CORES DE GEMAS LAPIDADAS POR DOPAGEM EM ETAPAS MÚLTIPLAS". O presente pedido se refere a um processo de coloração e/ou modificação de cores em gemas lapidadas através de uma etapa intermediária de dopagem do pó do mesmo mineral da gema que se quer tratar. No processo de colorização de gemas normalmente se parte de pedras lapidadas em contato direto com o composto que contenha o metal cromóforo. Isto resulta em alguns riscos à qualidade da gema produzida. O principal incoveniente é o caso da gema necessitar de uma relapidação e/ou polimento após a colorização, diminuindo, assim, a camada colorizada. O processo aqui proposto, consiste em misturar o metal cromóforo ao pó do mesmo material da gema a ser tratada, que é em seguida submetido a um aquecimento em um forno de tal forma que o metal cromóforo é difundido no pó preparado. Este pó preparado, agora impregnado com o metal cromóforo, tem em seguida imerso em si, a gema a ser tratada, já lapidada, de tal modo que a difusão do metal cromóforo na mesma se dá de forma mais homogênea, e permite um controle de processo mais efetivo, pois pode-se controlar a intensidade da colorização da gema, de acordo com a mistura previamente preparada entre o composto do metal cromóforo e o pó dopador. Entre as muitas vantagens que possui este processo, encontramos principalmente, a que permite um controle e precisão de colorização de forma inéditas, e o fato de não ocorrer corrosão da superfície polida da gema lapidada. Após a colorização, em temperaturas adequadas, a gema é passada em um ultra-som, com a finalidade de se remover as partículas que possam a vir se depositar em sua superfície, mas que não comprometem a qualidade de acabamento da gema.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2387 de 04-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/05/2017

RPI 2421

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao não recolhimento da 15ª anuidade.

04/10/2016

RPI 2387

24.5

Referente ao despacho publicado na RPI 2219 de 16/07/2013.

05/03/2014

RPI 2252

24.3

Referente à taxa de restauração da 13ª anuidade paga fora do prazo no extraordinário.

16/07/2013

RPI 2219

24.5

Referente ao despacho 24.3 na RPI 2216 de 25/06/2013.

09/07/2013

RPI 2218

24.3

Referente à 13ª anuidade.

25/06/2013

RPI 2216

24.5

Referente ao despacho 24.3 publicado na RPI 2162 de 12/06/2012.

04/09/2012

RPI 2174

24.3

Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 12ª anuidade.

12/06/2012

RPI 2162

Concessão da patente

#16.1

27/12/2011

RPI 2138

Deferimento

#9.1

24/05/2011

RPI 2107

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/2010

RPI 2070

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/02/2010

RPI 2040

6.7

Para que possa ser aceita a petição de exame nº 844/MG de 05/052003, apresente a petição de desarquivamento do pedido, bem como a retribuição relativa ao cumprimento de exigência.

10/02/2009

RPI 1988

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 1971 de 14/10/2008 por ter sido indevido.

16/12/2008

RPI 1980

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 6ª anuidade.

14/10/2008

RPI 1971

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 1912 de 28/08/2007 por ter sido indevido.

07/10/2008

RPI 1970

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente 6ª e 7ª anuidades

28/08/2007

RPI 1912

Retificação de publicação

#3.8

Referente a RPI 1612 de 27/11/2001, quanto ao item (71)

30/01/2007

RPI 1882

15.7

Não conhecida a petição n° 014060007675 / MG de 13 / 07 / 2006 em virtude do disposto no Art. 218, § 1° da LPI.

07/11/2006

RPI 1870

15.7

Não conhecida a petição nº 002852/ MG de 03/12/2004 em virtude do disposto no Art.219 §2º da LPI, uma vez que não foi cumprida a exigência publicada na RPI 1843 de 02/05/2006.

19/09/2006

RPI 1863

6.7

Para que a solicitação da petição n° 002852 de 03/12/2004 seja atendida, deve ser apresentado documento que comprove a participação do referido depositante no processo de patente.

02/05/2006

RPI 1843

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Antônio Claret Soares Sabioni

04/11/2003

RPI 1713

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/11/2001

RPI 1612

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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