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Dado oficial do INPI

PLANO DE SUSTENTAÇÃO DE AERONAVE COM, PELO MENOS, UM MECANISMO DE PROPULSÃO ACOPLADO RENTE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0001018

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/2000

Publicação

17/10/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/00
  2. Publicação17/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/06
  5. Concessão13/03/07
  6. Extinto02/05/18

Patente concedida em 13/03/2007 e depois extinta em 02/05/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Daimlerchrysler Aerospace Airbus Gmbh

DE

Inventores

P. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

199 10 551.0 · 10/03/1999

Resumo técnico

Patente de invenção: "PLANO DE SUSTENTAÇÃO DE AERONAVE COM, PELO MENOS, UM MECANISMO DE PROPULSÃO ACOPLADO RENTE" . Plano de sustentação de aeronave com, pelo menos, um mecanismo de propulsão acoplado rente na posição próxima à asa, e com um elemento de impulsão do tipo dobradiça que serve como auxílio de impulsão de subida, o qual antes do plano de sustentação pode se estender para uma área aberta, qua está delimitada através de um pilar do mecanismo de impulsão, o canto externo lateral de uma dobradiça do canto dianteiro do sistema de impulsão de subida que pode se entender para o lado interno do pilar, e a seção da saliência da asa que fica entre as duas. A fim de obter aperfeiçoamentos essenciais com respeito ao dispêndio de construção, peso e custos de construção em relação aos dispositivos conhecidos até aqui, o elemento de impulsão do tipo dobradiça é construído como um componente móvel integrado no estado embutido no contorno externo por gôndola de mecanismo de propulsão e/ou do pilar. No estado estendido, o componente móvel fecha a área aberta requerida pelo mecanismo de propulsão, de modo aerodinâmico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2453 de 09-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/05/2018

RPI 2469

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

09/01/2018

RPI 2453

Concessão da patente

#16.1

13/03/2007

RPI 1888

Deferimento

#9.1

21/11/2006

RPI 1872

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/10/2000

RPI 1554

Monitoramento de patentes

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