(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ARMA DE FOGO COM EJEÇÃO PARA FRENTE OU EJEÇÃO LEVADA ATÉ A PARTE DIANTEIRA DA ARMA DE FOGO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0000987

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/03/2000

Publicação

31/10/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/00
  2. Publicação31/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/06
  5. Concessão30/01/07
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 30/01/2007 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FN Herstal SA

BE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. D. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

BE

09900155 · 04/03/1999

Resumo técnico

ARMA DE FOGO COM EJEÇÃO PARA FRENTE OU EJEÇÃO LEVADA ATÉ A PARTE DIANTEIRA DA ARMA DE FOGO A arma de fogo contém uma armação (1), um cano (2) e elementos móveis (4) contendo um extrator (8) para arrastar um invólucro (22) durante o recuo e um elemento (7) para fechar a câmara de fogo (3), pelo que a arma de fogo contém, ainda, um dispositivo de ejeção, com um ejetor (25, 26) montado neste elemento de fechamento (7), e meios de orientação para invólucro (22) que fazem com que este invólucro (22) articule-se durante a ejeção. Esta arma contém uma alavanca (12) montada próximo ao extrator (8) em um modo de articulação em um dos outros elementos móveis (4), pelo que esta alavanca (12) é dotada de um came (11) que trabalha em combinação com o extrator (8). A armação (1) é dotada de um batente de controle (18) situado na trajetória da alavanca (12) durante o movimento para frente dos elementos móveis (4), fazendo com que a alavanca (12) articule-se quando o invólucro (22) precisar ser liberado do extrator (8).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2307 de 24-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

24/03/2015

RPI 2307

Concessão da patente

#16.1

30/01/2007

RPI 1882

Deferimento

#9.1

03/10/2006

RPI 1865

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/10/2000

RPI 1556

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.