Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 28/02/2020.
12/12/2023
RPI 2762
Dados do pedido
Número
PI0000946Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 12/12/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. L. (pessoa física)
AR
Inventores
A. T. (pessoa física)
AR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AR
P 99 01 00977 · 08/03/1999
Resumo técnico
"PARAFUSO DE SEGURANÇA DE FIXAÇÃO IMÓVEL", que compreende uma haste rosqueada, que terminada em uma cabeça embutida acessível através de uma parede da cabeça, a qual oposta aquela de projeção da citada haste, inclui meios de acoplamento recíproco para uma chave de colocação do referido parafuso; a referida cabeça, conformando uma cavidade alargada e fechada, compreende uma peça fixa solidária a haste rosqueada e consistente em paredes laterais, que apresentam um extremo próximo a citada haste, e o extremo oposto, delimita uma porção da cavidade alargada, constitutiva de uma primeira parte semi-oca; e uma peça móvel em forma de casquilho, que com as suas paredes laterais, rotativamente ligadas à peça fixa e terminadas na citada parede da cabeça, define uma segunda parte semi-oca. O referido parafuso, compreende um núcleo que, disposto dentro da citada cavidade alargada da cabeça, conforma cada um dos trechos, cada um dos quais, encaixa em uma respectiva parte semi-oca; compreendendo, pelo menos um dos referidos trechos, meios de trava anti-rotativa quanto aos parâmetros laterais internos da referida cavidade; e uma trava principal anti-rotativa da referida peça móvel quanto a referida peça fixa, a qual trava principal, ligada ao referido núcleo, compõe uma zona de debilitação estrutural, forçadamente quebrável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 28/02/2020.
12/12/2023
RPI 2762
INPI-52400.002966/2005@Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro@31ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: n° 0515857-84.2005.4.02.5101 @Autor: AT ING S R L @Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI e OUTRO @Decisão: DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, com relação aos pedido relativos às patentes PI 0000946-6 e PI 0101889-2 e aos modelos de utilidade MU 8000710-4, MU 8101829-0.JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de declaração de nulidade do MU 8102303-0, e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
17/07/2018
RPI 2480
#24.4
06/03/2018
RPI 2461
#21.6
Referente à 18ª anuidade.
26/12/2017
RPI 2451
#24.4
26/03/2013
RPI 2203
#24.2
Referente à 9ª Anuidade, Guia nº 220801361661 de 06/03/2008.
20/03/2012
RPI 2150
#16.1
30/01/2007
RPI 1882
#9.1
24/10/2006
RPI 1868
#3.1
31/10/2000
RPI 1556
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