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Dado oficial do INPI

PARAFUSO DE SEGURANÇA DE FIXAÇÃO IMÓVEL

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0000946

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/02/2000

Publicação

31/10/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/00
  2. Publicação31/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/06
  5. Concessão30/01/07
  6. Expirado12/12/23

Carta-patente expirada em 12/12/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. L. (pessoa física)

AR

Inventores

A. T. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AR

P 99 01 00977 · 08/03/1999

Resumo técnico

"PARAFUSO DE SEGURANÇA DE FIXAÇÃO IMÓVEL", que compreende uma haste rosqueada, que terminada em uma cabeça embutida acessível através de uma parede da cabeça, a qual oposta aquela de projeção da citada haste, inclui meios de acoplamento recíproco para uma chave de colocação do referido parafuso; a referida cabeça, conformando uma cavidade alargada e fechada, compreende uma peça fixa solidária a haste rosqueada e consistente em paredes laterais, que apresentam um extremo próximo a citada haste, e o extremo oposto, delimita uma porção da cavidade alargada, constitutiva de uma primeira parte semi-oca; e uma peça móvel em forma de casquilho, que com as suas paredes laterais, rotativamente ligadas à peça fixa e terminadas na citada parede da cabeça, define uma segunda parte semi-oca. O referido parafuso, compreende um núcleo que, disposto dentro da citada cavidade alargada da cabeça, conforma cada um dos trechos, cada um dos quais, encaixa em uma respectiva parte semi-oca; compreendendo, pelo menos um dos referidos trechos, meios de trava anti-rotativa quanto aos parâmetros laterais internos da referida cavidade; e uma trava principal anti-rotativa da referida peça móvel quanto a referida peça fixa, a qual trava principal, ligada ao referido núcleo, compõe uma zona de debilitação estrutural, forçadamente quebrável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 28/02/2020.

12/12/2023

RPI 2762

19.1

INPI-52400.002966/2005@Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro@31ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: n° 0515857-84.2005.4.02.5101 @Autor: AT ING S R L @Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI e OUTRO @Decisão: DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, com relação aos pedido relativos às patentes PI 0000946-6 e PI 0101889-2 e aos modelos de utilidade MU 8000710-4, MU 8101829-0.JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de declaração de nulidade do MU 8102303-0, e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

17/07/2018

RPI 2480

Restauração da patente

#24.4

06/03/2018

RPI 2461

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

26/12/2017

RPI 2451

Restauração da patente

#24.4

26/03/2013

RPI 2203

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Referente à 9ª Anuidade, Guia nº 220801361661 de 06/03/2008.

20/03/2012

RPI 2150

Concessão da patente

#16.1

30/01/2007

RPI 1882

Deferimento

#9.1

24/10/2006

RPI 1868

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/10/2000

RPI 1556

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