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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE LIXAS PARA UNHAS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0000933

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/03/2000

Publicação

13/11/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/00
  2. Publicação13/11/01
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/07
  5. Concessão22/05/07
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 22/05/2007 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. K. (pessoa física)

RS, BR

Zivi S/A Cutelaria

RS, BR

Inventores

A. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE LIXAS PARA UNHAS". Refere-se à processo que tem por objetivos a redução de operações e do custo de fabricação de lixas para unhas, sendo realizado através de jateamento por granalha angular ou esférica sôbre chapas metálicas de espessuras variadas, compreendendo essencialmente uma primeira fase que consiste na colocação em um desbobinador de uma bobina formada por chapa de aço inoxidável, ou de aço carbono, ou de aço mola, ou de latão, ou outros, tendo a chapa espessura variável preferencialmente de 0,6 à 1,00mm; compreendendo uma segunda fase que sequencialmente consiste na passagem da dita chapa metálica em uma máquina jateadora que aplica abrasividade através de jateamento com granalha de carbono angular ou esférica, por grãos equivalentes à carbono g50, s170, sôbre a chapa metálica; compreendendo uma terceira fase que sequencialmente consiste na passagem da dita chapa metálica por uma prensa de corte, constituindo-se as lixas propriamente ditas em forma de lâminas; e, compreendendo uma quarta fase que sequencialmente consiste na decapagem, lavagem, proteção e secagem das lixas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Anuidade(s).

06/03/2012

RPI 2148

Concessão da patente

#16.1

22/05/2007

RPI 1898

Deferimento

#9.1

09/01/2007

RPI 1879

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Zivi S/A Cutelaria

29/03/2005

RPI 1786

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/11/2001

RPI 1610

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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