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Dado oficial do INPI

TRANSPORTADOR PARA UNIFICAR UMA SÉRIE DE RECIPIENTES.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0000919

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/02/2000

Publicação

26/09/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/00
  2. Publicação26/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento13/01/09
  5. Concessão14/07/09
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 14/07/2009 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Illinois Tool Works, Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

R. O. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/268.478 · 16/03/1999

Resumo técnico

"TRANSPORTADOR PARA UNIFICAR UMA SÉRIE DE RECIPIENTES" A presente invenção refere-se a um transportador para unificar uma série de recipientes no qual uma folha de material polimérico resiliente é formada com uma série de aberturas para alojar recipientes alinhadas em pares transversais opostos, de maneira que cada abertura para alojar recipiente tem um raio pequeno que define um ápice em uma borda interna da abertura para alojar recipiente. Uma membrana transversal é formada entre cada par tranversal oposto de aberturas para alojar recipientes e uma abertura alongada é posicionada na membrana transversal entre cada ápice dos pares transversais opostos de aberturas para alojar recipientes. As aberturas alongadas são de preferência dimensionadas para permitir um grau pequeno de esticamento na membrana tranversal, dependendo do diâmetro e/ou contorno dos recipientes, do que resulta um afastamento transversal controlado entre recipientes, independentemente do diâmetro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2246 de 21-01-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

21/01/2014

RPI 2246

Concessão da patente

#16.1

14/07/2009

RPI 2010

Deferimento

#9.1

13/01/2009

RPI 1984

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/09/2000

RPI 1551

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