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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO POLIMÉRICA EMPREGADA COMO AGENTE DE CURA DE UMA RESINA NOVOLAC, COMPOSIÇÃO NOVOLAC CURÁVEL, E, COMPOSIÇÃO CURÁVEL.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0000896

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/02/2000

Publicação

29/08/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/00
  2. Publicação29/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento17/02/09
  5. Concessão11/08/09
  6. Extinto02/04/19

Patente concedida em 11/08/2009 e depois extinta em 02/04/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Plastics Engineering Company

US

Inventores

P. W. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/498,288 · 04/02/2000

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO POLIMÉRICA PARA CURA DE UMA RESINA NOVOLAC E COMPOSIÇÃO NOVOLAC CURÁVEL". É descrita uma composição polimérica que pode ser usada para curar uma resina novolac em uma temperatura mais baixa do que a dos agentes de cura de novolac convencionais e com reduzida emissão de compostos voláteis. A composição polimérica agente de cura de novolac é preparada pela misturação e reação em solução aquosa de um monômero fenólico e um aldeído na presença de um catalisador básico para formar uma resina intermediária, e pela reação da resina intermediária com uma amina para formar a composição polimérica. A razão molar de aldeído para monômero fenólico na reação deve ser de pelo menos cerca de 1,0:1, e preferivelmente é de pelo menos cerca de 2,0:1. A amina preferida é hexametileno-tetramina, e é preferido que a razão molar de hexametileno-tetramina para monômero fenólico seja de pelo menos cerca de 0,12:1. Em uma versão preferida, o aldeído é formaldeído, e o monômero fenólico é selecionado do grupo consistindo de fenol, fenóis substituídos, e suas misturas, com o próprio fenol sendo o monômero fenólico mais preferido. O polímero é particularmente vantajoso pelo fato de que a temperatura de reação é menor em comparação com a dos outros agentes de cura convencionais, o monômero fenólico não reagido na composição polimérica pode ser ajustado para níveis menores do que cerca de 0,5 por cento em peso, e o aldeído não reagido na composição polimérica pode ser ajustado para níveis menores do que cerca de 0,1 por cento em peso. Como um resultado, o polímero apresenta mínima liberação de compostos voláteis quando utilizado para curar resinas novolac, e diferentemente de convencionais agentes de cura resol, possui uma vida útil indefinida tanto na forma pura quanto quando misturado com resinas novolac.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2502 de 18-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/04/2019

RPI 2517

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

18/12/2018

RPI 2502

Concessão da patente

#16.1

11/08/2009

RPI 2014

Deferimento

#9.1

17/02/2009

RPI 1989

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/10/2008

RPI 1971

Retificação de publicação

#3.8

Referente a RPI 1547 de 29/08/2000, quanto ao item (30)

23/05/2006

RPI 1846

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/08/2000

RPI 1547

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