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Dado oficial do INPI

MEIO DE GRAVAÇÃO ÓPTICA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0000895

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/02/2000

Publicação

12/09/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/00
  2. Publicação12/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento17/02/10
  5. Concessão30/11/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 30/11/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. S. (pessoa física)

JP

O. K. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

P11-074247 · 21/02/1999

JP

P11-186843 · 30/06/1999

Resumo técnico

"MEIO DE GRAVAÇÃO ÓPTICA". Um meio de gravação óptica de comutação de fase que habilita sobregravação direta ideal sob condições de alta densidade e alta velocidade sem degradar a durabilidade de repetição ou a estabilidade de armazenamento de sinais gravados. Para este fim, o meio de gravação óptica de comutação de fase ter uma camada de gravação formada pelo menos de um material comutador de fase e é gravada e/ou reproduzida com um feixe de luz laser tendo um comprimento de onda entre 380 nm e 420 nm. Uma relação Ac/Aa, onde Ac é a taxa de absorção da camada de gravação em um estado cristalino e Aa é a taxa de absorção da camada de gravação em um estado amorfo, não é inferior a 0,9, e uma camada promotora de cristalização promovendo a cristalização do material comutador de fase é contatada com pelo menos uma superfície da gravada de gravação. Explorando o controle da taxa de absorção e a promoção de cristalização em combinação, é possível compensar positivamente a diferença entre as propriedades físicas da fase cristalina e aquelas da fase amorfa para realizar sobregravação direta ideal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

30/11/2010

RPI 2082

Deferimento

#9.1

17/02/2010

RPI 2041

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/07/2009

RPI 2009

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/09/2000

RPI 1549

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