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Dado oficial do INPI

BRAÇADEIRA MATRIZ RETRÁTIL PARA UM MOEDOR DE PELOTAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0000889

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/01/2000

Publicação

05/09/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/00
  2. Publicação05/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento11/04/06
  5. Concessão15/08/06
  6. Extinto12/03/19

Patente concedida em 15/08/2006 e depois extinta em 12/03/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Consolidated Process Machinery, Inc

US

Inventores

M. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/239.301 · 29/01/1999

Resumo técnico

BRAÇADEIRA MATRIZ RETRÁTIL PARA UM MOEDOR DE PELOTAS A braçadeira matriz retrátil para um moedor de pelota inclui um segmento de braçadeira possuindo uma seção transversal, geralmente, em formato de C com flanges que se estendem radialmente para calçar o flange de anel matriz e flange de montagem ou tubular da estrutura do moedor de pelota um contra o outro, fixando o anel à estrutura. A braçadeira inclui parafusos de cabeça rosqueados no flange de montagem. Um prendedor Acme centralmente localizado possui uma bucha externamente rosqueada e um parafuso que se estende através da bucha e é rosqueado no flange de montagem. O prendedor Acme inclui uma porca rosqueada limitadora sobre a braçadeira para limitado movimento axial. A porca também é giratória em relação à braçadeira para voltar com a braçadeira radialmente para longe do flange de montagem para retrair a braçadeira dos flanges de anel e de montagem. O prendedor Acme também mantém a braçadeira fixada à estrutura pela conexão aparafusada quando a braçadeira é desapertada dos flanges de montagem e de anel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2498 de 21-11-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/03/2019

RPI 2514

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

21/11/2018

RPI 2498

Concessão da patente

#16.1

15/08/2006

RPI 1858

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl.7 C22B 1/14.

11/04/2006

RPI 1840

Deferimento

#9.1

11/04/2006

RPI 1840

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/09/2000

RPI 1548

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