Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
10/08/2004
RPI 1753
Dados do pedido
Número
PI0000775Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/03/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. S. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
P. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE OBTENÇÃO DE UM PRODUTO PARA ADUBAÇÃO AGRÍCOLA E ALIMENTAÇÃO ANIMAL, ATRAVÉS DO USO DO BAGAÇO DA CANA-DE-AÇÚCAR". Compreendido por um processo para tornar o bagaço da cana-de-açúcar desidratado ou não, hidrolisado ou não e balanceado ou não, como forragem em instalações de confinamentos de animais ou aves, para receber a incidência e a influência dos dejetos destes animais ou aves, sobre o bagaço da cana-de-açúcar, durante o período de confinamento, e principalmente para receber a influência da umidade e da amonização que ocorre naturalmente nestes resíduos, conhecidos como celulose hemicelulose e lignina, para uma incorporação e homogeneização, direcionada à geração de um único componente, formado pelo bagaço de cana-de-açúcar, e os dejetos de animais ou aves confinados, e a seguir se necessário for, a um processo de aeração controlada, sob condições umidade e tempo direcionados conhecida como compostagem para a obtenção de uma melhor performance desta forragem composta, quando voltados à alimentação animal e adubação agrícola.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
10/08/2004
RPI 1753
#11.1
16/12/2003
RPI 1719
#3.1
13/11/2001
RPI 1610
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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