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Dado oficial do INPI

CEPA TRANSGÊNICA DE LEVEDURA QUE DESTRÓI O SEU PRÓPRIO MATERIAL GENÉTICO E SEU RESPECTIVO MÉTODO DE OBTENÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0000759

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/02/2000

Publicação

25/09/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/00
  2. Publicação25/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento03/06/14
  5. Concessão02/09/14
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 02/09/2014 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

A. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CEPA TRANGÊNICA DE LEVEDURA QUE DESTRÓI O SEU PRÓPRIO MATERIAL GENÉTICO E SEU RESPECTIVO MÉTODO DE OBTENÇÃO" Trata-se de cepa transgênica da levedura Saccharomyces sp auto-destrutível (ou suicida porque degrada o seu próprio material genético) e seu respectivo método de obtenção, que consiste na clonagem de parte do gene da nuclease de Serratia marcescens em plasmídeo de expressão de levedura, de tal forma que a nuclease seja produzida apenas no final do processo fermentativo. A cepa obtida através da presente invenção pode ser utilizada em diferentes processos industriais, tais como, produção de etanol, cerveja, vinhos, pão, bem como qualquer outro envolvendo leveduras transgênicas, sem apresentar riscos para o meio ambiente, o que representa uma garantia de biossegurança. A inespecificidade de ação da nuclease de Serratia marcescens sobre DNA e RNA constitui um aspecto importante da utilização da cepa transgênica na eliminação de material genético em compostos provenientes de indústria. Consequentemente, a cepa transgênica aqui descrita pode também ser utilizada para a produção de SCP (Proteína de Célula única), a ser utilizada em alimentação animal e humana.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 25ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

02/09/2014

RPI 2278

Deferimento

#9.1

03/06/2014

RPI 2265

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/05/2013

RPI 2210

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/05/2011

RPI 2108

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

08/09/2010

RPI 2070

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/02/2010

RPI 2039

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/09/2001

RPI 1603

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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