Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04N 7/26; H04N 7/52; H04N 5/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0000662Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 12/07/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Deustsche Thomson-Brandt GMBH
DE
Inventores
M. P. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
19908488.2 · 26/02/1999
Resumo técnico
Patente de Invenção: "MÉTODO E APARELHO PARA A REPRODUÇÃO DE CORRENTES DE DADOS DIGITAIS" . Em correntes de transporte de DVB/MPEG, a PID especifica a atribuição dos pacotes para as diferentes correntes elementares. Para a reprodução das corrente elementares, por exemplo, por intermédio de uma "set-top box", com saída através da tela de um aparelho de televisão, os pacotes do programa desejado têm que ser selecionados da corrente de transporte por meio das PIDs, usando o demultiplexador. Isso requer, em cada caso, a avaliação da Tabela de Associação de Programas e da Tabela de Mapas de Programa e também que as PIDs das correntes elementares a serem reproduzidas sejam conhecidas do demultiplexador na "set-top box". Se a "set-top box" tiver uma interface digital por meio da qual partes da corrente de dados de transporte podem ser armazenadas e reproduzidas mais tarde ou por meio da qual uma corrente de dados de transporte arbitrária pode ser alimentada a para "set-top box", o demultiplexador deve primeiramente, ser reprogramado com as PIDs. A reprodução simplesmente pela compressão de um botão de reprodução (play) é possível de acordo com a invenção, porém, em virtude do fato de que a PID para os pacotes de pelo menos uma das correntes de dados é estabelecida em um valor predeterminado na "set-top box", os pacotes com esse valor predeterminado da PID sendo selecionados para reprodução.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04N 7/26; H04N 7/52; H04N 5/00.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/07/2016
RPI 2375
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 13 e Art. 25 da LPI
08/03/2016
RPI 2357
#7.1
22/09/2015
RPI 2333
#7.1
05/11/2013
RPI 2235
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H04N 7/26 , H04N 7/52
22/10/2013
RPI 2233
#15.11
A Classificação Anterior era: H04N 7/26
15/10/2013
RPI 2232
04/07/2006
RPI 1852
#8.6
referente á 3ª anuidade.
28/03/2006
RPI 1838
#3.1
12/09/2000
RPI 1549
Monitoramento de patentes
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