Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 19.01.2020
12/01/2021
RPI 2610
Dados do pedido
Número
PI0000581Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 12/01/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. Z. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
M. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção de SISTEMA DE RESFRIAMENTO TIPO ESTÁTICO VERTICAL PARA FORNOS DE CALCINAÇÃO DE LAMA (CAL) EM FABRICAS DE CELULOSE E PAPEL, é composto de uma Camara de descarga revestida-pos-2- onde um dispositivo especial contendo uma grelha-pos-7-, conduz a Cal até o Resfriador Estático Vertical -pos-3.- Contem ainda um dispositivo de Descarga duplo, localizado na parte inferior do Resfriador-pos4-,. O material extraido do Resfriador é conduzido através do "chute" ou transportador secundário-pos-5-, até o transportador principal-pos-6-. O Ar destinado ao Resfriamento é fornecido por um Ventilador -pos-8- e regulado de acordo com as nescessidades pré estabelecidas pelas vias de Resfriamento de forma direta-pos-8,1-ou por via indireta-pos-8,2-, conforme demonstra o desenho em anexo. O Ar quente volta para o Forno Rotátivo e a Cal saí pela Valvula de Descarga pos-4-.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 19.01.2020
12/01/2021
RPI 2610
#16.1
12/11/2013
RPI 2236
Referente a RPI 1991 de 03/03/2009, por determinação judicial.
24/09/2013
RPI 2229
INPI-52400.002813/09@Origem: Tribunal Regional Federal da 2º Região@Processo:2009.02.01.013284-2@Agravante: INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Agravado: MARIO LUCIO ZUMPANO@Decisão: Decide a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2º Região, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do Relatório e Voto, constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
23/03/2010
RPI 2046
INPI-52400.002813/09@Origem: Juízo da 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: 2009.51.01.806899-7-@ Nº.Mandado: MTL.0035.000111-2/2009@MANDADO DE INTIMAÇÃO@Autor: MARIO LUCIO ZUMPANO INC@Réu: DIRETOR DE PATENTE DA AUTARQUIA FEDERAL DO INSTITUO NACIONAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL - INPI e PRESIDENTE DA AUTARQUIA FEDERAL DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL - INPI @Decisão:Isto posto, DEFIRO A LIMINAR PLEITADA, com base no art. 56, § 2º da LPI, para suspender até o final julgamento da ação os efeitos do ato administrativo que arquivou o pedido de patente de invenção PI0000581-9, de propriedade do impetrante, devendo o INPI proceder às devidas anotações e dar a publicidade determinada na LPI.
01/09/2009
RPI 2017
#11.4
03/03/2009
RPI 1991
Petição não conhecida por esta fora do prazo legal. Pet./nº0200800884404 de 24/06/2008.
17/02/2009
RPI 1989
#9.1
26/02/2008
RPI 1938
#6.1
31/07/2007
RPI 1908
#3.1
26/09/2000
RPI 1551
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