Republicação - classificação IPC
#15.11
A classificação anterior era: G06Q 50/00.
28/08/2012
RPI 2173
Dados do pedido
Número
PI0000575Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/01/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
OBRA INTELECTUAL EM FORMA VIRTUAL consiste e tem por objetivo a criação de um novo formato para obras de caráter intelectual, sejam elas compostas de textos, imagens estáticas ou animadas e sons, isoladamente ou em conjunto. Essa forma é a virtual, ou seja, criada, desenvolvida, arquivada e disponibilizada por meios digitais, eletrônicos e informáticos. Consiste a presente invenção, também e simultâneamente, em dar novas funções aos equipamentos e programas de informática, assim como à rede mundial de comunicação (internet), visando a realização de um comércio efetivamente virtual, tanto para quem vende quanto para quem compra, permitindo a efetiva realização do comércio virtual na velocidade da comunicação, de forma segura e eficaz, de molde que possam ser adquiridos instantaneamente quaisquer produtos que suportem a forma virtual, especialmente os produtos de caráter intelectual, devendo, para a aquisição dos mesmos, que se fará pela internet, o comprador estar conectado à mesma. Essa escolherá os produtos desejados para aquisição, receberá os mesmos de imediato, em formato compactado e encriptado, optando então pela forma de pagamento que preferir, a efetivando em seguida, recebendo, depois de realizada e concluída a transação, uma senha que lhe permitirá usar o produto como melhor lhe convier.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
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