Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2029 de 24/11/2009.
09/03/2011
RPI 2096
Dados do pedido
Número
PI0000561Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
P. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROLONGADOR DE CAIXA PLÁSTICA", é composta por uma peça ( 1 ) que apresenta em suas paredes externas, colunas de deverão suportar e dividir os esforços horizontais e verticais a que o prolongador será submetido. As paredes internas tem uma pequena continuidade formando uma espécie de aba ( 4 ) que percorre todo o alto da segunda lateral e uma parte da lateral maior da caixa. O objetivo desta aba é o de permitir o perfeito encaixe da embalagem na que virá em sua seqüência, criando uma enorme estabilidade à coluna de caixas produzidas quando do empilhamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2029 de 24/11/2009.
09/03/2011
RPI 2096
#8.6
Referente a 8ª, 9ª e 10ª anuidade(s).
24/11/2009
RPI 2029
#7.1
23/06/2009
RPI 2007
#3.1
14/08/2001
RPI 1597
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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