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Dado oficial do INPI

INDICADOR DE VELOCIDADE EXTERNO PARA VEÍCULOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0000522

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/02/2000

Publicação

02/10/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/00
  2. Publicação02/10/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/02/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

R. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"INDICADOR DE VELOCIDADE EXTERNO PARA VEÍCULOS" A presente invenção tem a função de informar à observadores que não estão no interior do carro a velocidade que o veículo vinha desenvolvendo nos minutos anteriores a observação, sem a necessidade de outros equipamentos e com a possibilidade de burlar a fiscalização bastante reduzida. O Indicador é um sistema luminoso, composto por uma lanterna com lâmpadas de cores diferentes ou uma que muda de cor instalada no pára-choque dianteiro do veículo, ligada a um equipamento digital de verificação de velocidade que pode ser o próprio velocímetro do veículo. O funcionamento programado vincula cada cor da lanterna a uma faixa de velocidade do veículo, sendo que se a mudança for para uma faixa superior de velocidade, a mudança de cor é instantânea, e a mudança para uma faixa inferior é necessário o transcurso de um lapso de tempo para que a lanterna assuma um nova cor. Com a observação externa, não é possível saber qual é a velocidade naquele momento, mas é possível verificar qual era a velocidade do veículo nos minutos anteriores a observação. Normalmente o condutor do veículo reduz a velocidade do carro quando vê a fiscalização. Com a implantação do Indicador na adianta a redução, mesmo após alguns minutos é possível verificar a velocidade que vinha sendo desenvolvido o veículo. O objetivo principal desta invenção é punir os condutores que desenvolvam velocidade superior a permitida em determinada trechos, sem a necessidade de outros equipamentos. O próprio veículo indica a velocidade que vinha sendo desenvolvido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

10/08/2004

RPI 1753

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

16/12/2003

RPI 1719

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/10/2001

RPI 1604

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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