Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
10/08/2004
RPI 1753
Dados do pedido
Número
PI0000468Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/02/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. B. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
L. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CIRCUITO ELETRÔNICO REGISTRADOR DE OPINIÕES PÚBLICAS", refere-se à circuito eletrônico que tem a finalidade de registrar opiniões públicas em estabelecimentos comerciais, clubes recreativos, órgãos públicos e outros, com o objetivo de fornecer informações relativas à preferência dos opinadores, sendo o circuito eletrônico registrador de opiniões públicas dotado de um microcontrolador ( 3 ), ou seja, um microprocessador com uma memória interna para armazenar um programa, que executa uma contagem de um a um de acordo com o número de vezes que sejam pressionadas a tecla ( 3-A ) ou a tecla ( 3-B ), aparecendo o resultado em um mostrador numérico ( 4-A, 4-B, 4-C, 4-D, 4-E, 4-F ) de sete segmentos ( 7 ), devendo o opinador pressionar uma das duas teclas para registrar sua opinião sôbre a pesquisa que se realiza.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
10/08/2004
RPI 1753
#11.1
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#3.2
14/08/2001
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#2.1
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