Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era F01N 7/08.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0000321Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/02/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Witzenmann GMBH Metallschlauch-Fabrik Pforzheim
DE
Inventores
E. J. (pessoa física)
DE
M. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
299 01 957.8 · 05/02/1999
DE
299 07 590.7 · 29/04/1999
Resumo técnico
Patente de Invenção: ''ELEMENTO DE DESACOPLAMENTO PARA IMPEDIR A PROPAGAÇÃO DE VIBRAÇÕES'' . A presente invenção sugere um elemento de desacoplamento para evitar a propagação de vibrações numa tubulação de gás de escape de um motor de combustão interna, com um fole metálico em forma de passo de rosca ou com ondulações anelares, que é inserido entre uma primeira parte de tubulação, disposta a montante, e uma segunda parte de tubulação, disposta a jusante. Para unir um bom efeito de desacoplamento com montagem e conserto fáceis, o elemento de desacoplamento é executado de tal modo que a primeira parte da tubulação, disposta a montante, na seção de sua extremidade a ser ligada ao fole, possui um reforço anelar, que a primeira parte da tubulação, a jusante do reforço anelar, contínua num tubo de chama que se estende para dentro do fole, sem contato com as ondulações internas do fole, que na seção de transição entre reforço anelar e tubo de chama é prevista uma superfície de centragem e que o fole, no reforço anelar, é conectado de modo separável, com a primeira parte da tubulação por meio de um acoplamento de aperto, enquanto encosta na superfície de centragem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era F01N 7/08.
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