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Dado oficial do INPI

SUPORTE ANTIVIBRATÓRIO E SEU PROCESSO DE FABRICAÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0000317

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/02/2000

Publicação

10/10/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/00
  2. Publicação10/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/06
  5. Concessão30/01/07
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 30/01/2007 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hutchinson

FR

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Inventores

C. L. (pessoa física)

FR

D. C. (pessoa física)

FR

F. L. (pessoa física)

FR

G. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

99 01364 · 05/02/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "SUPORTE ANTIVIBRATÓRIO E SEU PROCESSO DE FABRICAÇÃO" . A invenção refere-se a um suporte antivibratório e ao seu processo de fabricação. O suporte antivibratório é interposto entre o primeiro e o segundo elementos rígidos para amortecer vibrações entre esses dois elementos, segundo pelo menos uma direção de vibração (Z), comporta duas armações rígidas interna (1) e externa (4) ligadas entre si por um corpo em elastômero (5) que comporta pelo menos uma bossagem (24) formando ressalto em direção ao primeiro elemento rígido. O suporte antivibratório comporta igualmente um elemento de interconexão rígido (10) provido de um orifício (13), no qual a armação externa é encaixada, e que comporta um rebordo interno (15). A armação externa (4) comporta uma parte central (18) em apoio contra o rebordo (15) em uma direção sensivelmente radial, e pelo menos uma garra que é dobrada para o exterior em relação à parte central (18) da armação externa (4), e que é solidária ao ressalto (24), a garra e o ressalto (24) estendendo-se sob o rebordo (15), a fim de solidarizar a armação externa com o elemento de interconexão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Anuidade(s).

06/03/2012

RPI 2148

Concessão da patente

#16.1

30/01/2007

RPI 1882

Deferimento

#9.1

31/10/2006

RPI 1869

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/10/2000

RPI 1553

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