Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
10/08/2004
RPI 1753
Dados do pedido
Número
PI0000279Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/01/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DOBRADIÇA AUTO-BLOCÁVEL" é a introdução de um pino do lado móvel e sua respectiva ranhura no lado fixo da dobradiça, de modo que quando fechada a dobradiça não poderá mais ser desmontada pela retirada de seu pino central ou da articulação em bloco. Como pino utiliza-se um parafuso do tipo de rosca soberba de dimensões adequadas e sua respectiva ranhura é de formato elipsóide o para permitir a sua entrada quando do fechamento da dobradiça.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
10/08/2004
RPI 1753
#11.1
16/12/2003
RPI 1719
#3.1
25/09/2001
RPI 1603
#2.7
Referente a RPI 1560 de 28/11/00
13/03/2001
RPI 1575
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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