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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA A DETERMINAÇÃO DA POSIÇÃO DE UM OBJETO MÓVEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0000217

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/01/2000

Publicação

26/09/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/00
  2. Publicação26/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/14
  5. Concessão15/07/14
  6. Extinto12/03/24

Patente concedida em 15/07/2014 e depois extinta em 12/03/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K.A. SCHMERSAL GMBH & CO

DE

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Inventores

H. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

199 03 645.4 · 29/01/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "EQUIPAMENTO PARA A DETECÇÃO DE POSIÇÃO" . A Invenção refere-se a um equipamento para a detecção de posição de um objeto (2) móvel ao longo de um trajeto de deslocamento predeterminado, com um condutor de sinal de som (1) estendendo-se ao longo do trajeto de deslocamento com predeterminada velocidade de propagação de som, uniforme, bem como um acoplador de sinal (4), que se encontra no objeto móvel (2), para o acoplamento de um sinal de som ritmado no condutor de sinal de som (1), sendo que em pelo menos uma extremidade do condutor de sinal de som (1) são dispostos desacopladores de sinal (6) os quais são ligados a uma unidade de avaliação (11) para a determinação da diferença de marcha do sinal de som acoplado desde o ponto de acoplamento para os desacopladores de sinal (6) e para a geração de um sinal representativo para a posição momentânea do objeto móvel (2) sobre o trajeto de deslocamento, sendo que o acoplador de sinal (4), com o sinal de som, acopla pulsos adjacentes (M) com distância temporal variada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2759 de 21-11-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/03/2024

RPI 2775

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 24ª anuidade.

21/11/2023

RPI 2759

Concessão da patente

#16.1

15/07/2014

RPI 2271

Deferimento

#9.1

01/04/2014

RPI 2256

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/03/2013

RPI 2200

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/09/2000

RPI 1551

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