Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
Dados do pedido
Número
PI0000111Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/01/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"AMORTECEDOR DE IMPACTO ENTRE CARRINHO DE SUPERMERCADO E CALCANHAR OU TENDÃO DE AQUILES DE PESSOAS", é em essência um dispositivo que opera como uma unidade funcional fruto de uma composição ideal entre um suporte de pára-choques e uma porção de material distensível, o amortecedor de impacto propriamente dito, ao suporte solidarizado. Gera-se assim com a composição do amortecedor caracterizado pelo material distensível e o suporte com o pára-choques que acolhe e fixa o amortecedor, uma unidade funcional; ainda, o suporte é a peça que vincula o amortecedor as ferragens frontais do carrinho e supermercado, fazendo-o dotado de um anteparo macio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
#11.1
13/09/2005
RPI 1810
#3.1
11/09/2001
RPI 1601
#2.1
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