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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
17/09/2013
RPI 2228
Dados do pedido
Número
PI0000043Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/09/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Intevep, S.A.
VE
Inventores
F. G. (pessoa física)
VE
F. P. (pessoa física)
VE
J. C. (pessoa física)
VE
M. G. (pessoa física)
VE
O. R. (pessoa física)
VE
O. R. (pessoa física)
VE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/229930 · 13/01/1999
Resumo técnico
"PROCESSO, E, SISTEMA PARA DETERMINAR O ÍNDICE DO FLUXO DE FASE LÍQUIDA EM TEMPO ATUAL, A PARTIR DE UMA CORRENTE BIFÁSICA". Um processo para determinar o índice de fluxo da fase líquida em tempo atual, de uma corrente bifásica, inclui as etapas de: prover uma corrente de um fluido bifásico incluindo uma fase gasosa tendo uma densidade conhecida do gás, e uma fase líquida tendo uma densidade conhecida do líquido; prover um separador tendo um gradiente de volume conhecido correspondente ao nível de líquido no separador; alimentar dita corrente ao separador, de modo a prover uma fase líquida separada contendo uma porção da fase gasosa como gás aprisionado, e uma fase gasosa livre separada no dito separador; medir a densidade da fase líquida separada; medir a mudança no nível durante um longo período de tempo da fase líquida separada no separador; e determinar um índice de fluxo da fase líquida a partir da mudança no nível durante um longo período de tempo, da densidade da fase líquida separada, da densidade conhecida do gás e da densidade conhecida do líquido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
17/09/2013
RPI 2228
#12.2
04/09/2012
RPI 2174
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI
05/07/2011
RPI 2113
#7.1
19/10/2010
RPI 2076
#3.1
17/10/2000
RPI 1554
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