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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO TERRESTRE COM ASSENTOS ELEVADOS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9103073

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/12/2011

Publicação

05/11/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/11
  2. Publicação05/11/13
  3. Exame
  4. Deferimento10/07/18
  5. Concessão24/07/18
  6. Extinto04/05/21

Patente concedida em 24/07/2018 e depois extinta em 04/05/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. A. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

E. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO TERRESTRE COM ASSENTOS ELEVADOS. Idealizado por um aperfeiçoamento em ônibus, pertencente ao campo dos veículos automotivos para transporte de passageiros; o grande incoveniente dos modelos de ônibus do estado da técnica reside no fato de que os seus habitáculos ocasionam desconforto, principalmente, aos passageiros que ocupam os assentos junto ao corredor, causando uma sensação de clausura, uma vez que os mesmos são privados da visão do exterioir, tornado a sua viagem extenuante; afim de solucionar esse incovenienete foi desenvolvido o objeto do presente pedido de patente, denominado de veículo de transporte coletico terrestre com assentos elevados (1), o qual consiste em um ônibus, cujo habitáculo (2) é constituído por um piso inclinado (3), o qual se eleva da proção para a proção posterioir, de forma que os assentos (4) posterioires sejam posicionaos em um nível acima dos anteriores, e ainda possui o teto conformado por material transparente (5) ou translúcido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2610 de 12-01-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/05/2021

RPI 2626

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

12/01/2021

RPI 2610

Concessão da patente

#16.1

24/07/2018

RPI 2481

Deferimento

#9.1

10/07/2018

RPI 2479

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/02/2018

RPI 2460

Retificação de publicação

#3.8

24/12/2013

RPI 2242

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/11/2013

RPI 2235

Pedido de patente depositado

#2.1

30/10/2012

RPI 2182

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 16110006923 em 19/12/2011 10:54(RS).

09/10/2012

RPI 2179

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