Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
18/12/2018
RPI 2502
Dados do pedido
Número
MU9102593Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 18/12/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M2SYS TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A
PR, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM APLICATIVO PARA COMPUTADORES E DISPOSITIVO MOVEL. A presente patente de Modelo de Utilidade diz respeito a Disposição Técnica Introduzida em Aplicativo Para Computadores e Dispositivo Móvel, refere a aplicativo cuja estrutura é composta por uma solução completa que permite a captura e o processamento de multi-documentos de forma descentralizada, através de imagens. O aplicativo aqui proposto funciona com hardware e software integrados, em gabinete único. Visualizando a interface desktop , o usuário, com a tela padrão "Touch-Screen", escolhe as interfaces que deseja que deseja acessar, podendo escolher o que deseja fazer como captura de documentos, tratamento e binarização das imagens capturadas, controle de transmissão e de utilização de banda IP (QOS), bem como software de tratamento financeiro de transações bancárias. Possui ainda layer de segurança de rede, para estabelecimento de VPN (Virtual Private Network) entre o mesmo e a rede bancária destino das imagens e transações processadas. Onde todos esses dispositivos estarão integrados em gabinete único, devidamente fechado e trancado, sem acessos externos, à exceção das interfaces de alimentação e rede (para conectividade à rede local e internet). Tecnicamente este Aplicativo Para Computadores e Dispositivo Móvel, possui e oferece características próprias de desenvolvimento, dentre as quais destacamos sua forma inovadora e intuitiva, o fácil acesso, agilidade e segurança oferecida aos usuários para a transmissão de multi-documentos através de imagens, algo inovador no mercado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
18/12/2018
RPI 2502
#9.2
02/10/2018
RPI 2491
#7.1
15/05/2018
RPI 2471
#25.7
07/11/2017
RPI 2444
#25.3
A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 870170015139, de 08/03/2017, é necessário:1. Complementar a GRU 0000221701380441 para o respectivo valor referente ao serviço de transferência; 2. Apresentar procuração do cessionário que atribua poderes ao signatário da petição supra; 3. Apresentar o recolhimento da GRU referente ao cumprimento da prsente exigência.
30/05/2017
RPI 2421
#25.7
26/04/2016
RPI 2364
#3.1
19/01/2016
RPI 2350
#2.1
25/02/2014
RPI 2251
#2.5
26/11/2013
RPI 2238
#2.10
Número de Protocolo 15110002373 em 28/10/2011 02:02(PR).
12/06/2012
RPI 2162
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