(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM CONECTOR DE LIGAÇÃO PARA DUCHINHAS MANUAIS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9102366

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

22/12/2011

Publicação

15/10/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/11
  2. Publicação15/10/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. P. (pessoa física)

SP, BR

M. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM CONECTOR DE LIGAÇÃO PARA DUCHINHAS MANUAIS. Trata esta patente de inéditas disposições construtivas introduzidas em conector de ligação destinado a fixar uma duchinha manual na mangueira flexível que deriva de um chuveiro, evitando torções e outros esforços mecânicos na extremidade da mangueira, na colocação da duchinha e em seu uso normal. A novidade consiste de um conector (1) especialmente desenvolvido para servir como elemento de ligação entre uma duchinha manual (2) e a mangueira (3) que deriva de um chuveiro ou ducha, este novo conector apresentando um corpo alongado e axialmente vazado, integralmente confeccionado em material termoplástico e cuja parte inferior (4), de maior diâmetro, exibe uma cavidade cilíndrica onde está inserida a extremidade (5) da mangueira (3), firmemente presa pela deformação deste trecho do corpo, sob a ação de uma cinta metálica externa (6), o mesmo corpo exibindo, em sua parte central (7), de menor diâmetro externo, um par de ressaltos anelares (8 ) e (9), cujo diâmetro corresponde ao diâmetro do segmento inferior (10) da cavidade axial existente em uma bucha cilíndrica (11) de material termoplástico. Esta mesma cavidade tem a parte superior (12) mais curta e de menor diâmetro, sendo atravessada pela parte superior (13) do corpo do conector, provida com duas reentrâncias anulares, as quais recebem respectivos anéis de vedação (14) que contatam a parede interna do trecho superior (12) da cavidade, enquanto uma terceira reentrância (15), próxima ao topo do conector, fica posicionada logo acima do rebordo superior (16) da bucha (11) e recebe um anel elástico (17 ) de fixação, que se apóia no dito rebordo. Externamente, a bucha apresenta um degrau anelar (18) que separa a parte inferior (19), mais longa e de maior diâmetro, da parte superior (20) , na qual a região próxima a dito degrau exibe uma reentrância anular que recebe um terceiro anel de vedação (20) e é superiormente sucedida por um trecho provido com uma rosca externa (21), predisposta para se conectar à rosca interna (22) existente na cavidade (23) de entrada de água da duchinha manual (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Reclassificação automática - A classificação anterior era: B05B 15/06, F16L 15/00

05/10/2021

RPI 2648

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2390 de 25-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/02/2017

RPI 2406

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

25/10/2016

RPI 2390

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/10/2013

RPI 2232

Pedido de patente depositado

#2.1

28/08/2012

RPI 2173

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18110050560 em 22/12/2011 10:07(SP).

03/04/2012

RPI 2152

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.