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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ACOLCHOADO REVERSÍVEL PARA CARRINHO DE BEBÊ

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9102020

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/09/2011

Publicação

30/10/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/11
  2. Publicação30/10/12
  3. Exame
  4. Deferimento07/05/19
  5. Concessão04/06/19
  6. Extinto17/02/21

Patente concedida em 04/06/2019 e depois extinta em 17/02/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GALZERANO INDÚSTRIA DE CARRINHOS E BERÇOS LTDA

SP, BR

Inventores

M. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ACOLCHOADO REVERSÍVEL PARA CARRINHO DE BEBÊ. O presente resumo refere-se a uma patente de modelo de utilidade para acolchoado reversível (1), pertencente ao campo dos componentes usados em carrinhos de bebê (100); dito acolchoado (1) é formado por área central (2) e áreas laterais em "L" (6), (6) estendidas da cabeceira daquela, ditas áreas central (2) e laterais em "L" (6), (6) recobrem o fundo e paredes laterais do habitáculo (103) do carrinho, no lado transversal (3) da área central (2) é previsto recorte central (4) e entre a área central (2) e áreas laterais em "L" (6), (6) formam-se recortes em "L" (9), (9) , estes e dito recorte central (4) recebem, respectivamente, tiras (106) e (106) e tira entrepernas (105) do cinto de segurança; a cabeceira do acolchoado (1) e a parede posterior do habitáculo (103) do carrinho são presos um no outro com botões de pressão (13), (13) ; e as extremidades livres das áreas laterais em "L" (6), (6) e as laterais (5), (5) da área central (2) são presas umas nas outras com botões de pressão (14), (14) .

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2599 de 27-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/02/2021

RPI 2615

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

27/10/2020

RPI 2599

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 27/09/2011, observadas as condições legais

04/06/2019

RPI 2526

Deferimento

#9.1

07/05/2019

RPI 2522

8.7

16/04/2019

RPI 2519

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

10/07/2018

RPI 2479

12.6

04/04/2017

RPI 2413

15.7

Não conhecida a petição nº 870160068336 de 18/11/2016, em virtude do disposto no artº219, inciso III da LPI.

21/02/2017

RPI 2407

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Publicação antecipada

#3.2

30/10/2012

RPI 2182

Pedido de patente depositado

#2.1

07/08/2012

RPI 2170

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18110037604 em 27/09/2011 02:38(SP).

31/01/2012

RPI 2143

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