Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
19/05/2015
RPI 2315
Dados do pedido
Número
MU9101992Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/09/2011, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM VESTIMENTA ORNAMENTAL, mais precisamente trata-se de vestimenta ornamental (1) que simula uma tatuagem real (TR); dita vestimenta ornamental (1) é confeccionada por uma tira de tecido (2) cuja composição prevê preferencialmente políamida e elastano, sendo que dita tira (2) contempla uma costura longitudinal (2a) e apresenta-se no formato troncônico e tubular configurando duas aberturas distintas entre si, ou seja, abertura superior (A1) e abertura inferior (A2) a qual, por sua vez, apresenta diâmetro reduzido (x) em relação ao diametro (x2) da abertura superior (A1); na borda periférica (2b) da abertura superior (A1) é aplicada uma tira de elástico (3) para a fixação integral da vestimenta (1) no usuário (U); dito tecido tem por base de fundo tonalidade (t1) que simula tons da pele e aplicação de variados desenhos gráficos (DG) com cores diversas que simulam uma tatuagem real.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
19/05/2015
RPI 2315
#11.1
11/11/2014
RPI 2288
#3.1
06/08/2013
RPI 2222
#2.1
07/08/2012
RPI 2170
#2.10
Número de Protocolo 18110034344 em 05/09/2011 12:37(SP).
31/01/2012
RPI 2143
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