Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2277 de 26/08/2014.
17/03/2015
RPI 2306
Dados do pedido
Número
MU9101853Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. C. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO E MARCAÇÃO, idealizada por um conjunto de elementos que combinados permitem a medição e a marcação linear ou curvilínea para cortes retos e/ou curvos, furações, etc, pertencente ao campo dos artigos de medição; as réguas e as trenas, largamente utilizadas, possuem o inconveniente de necessitar de duas pessoas para mensurar grandes dimensões ou locais elevados, outro inconveniente relacionado à réguas e trenas são os erros de leituras nas medições ou durante a marcação de um material a ser preparado; a fim de solucionar esses inconvenientes foi desenvolvido o instrumento para marcação e medição (1), constituído por um conjunto de elementos que permitem a sua utilização para medição linear, medição curva, como compasso, como gabarito para cortes retos e curvos, além de efetuara medidas em locais elevados e/ou baixos, sem a assistência de um terceiro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2277 de 26/08/2014.
17/03/2015
RPI 2306
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
26/08/2014
RPI 2277
#3.1
03/09/2013
RPI 2226
#2.1
07/08/2012
RPI 2170
#2.10
Número de Protocolo 18110040931 em 21/10/2011 12:33(SP).
31/01/2012
RPI 2143
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